- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer (Art. 53 a 59)
A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº
13.146/2015), no capítulo IV – Do Direito à Educação, art. 28, inciso III, destaca
que incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços
e adaptações razoáveis, para atender às características
dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno
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