A Lei nº 10.436/2002 reconhece a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como meio legal de comunicação e
expressão. Em complementação, o art. 3º do Decreto nº 5.626/2005 estabelece a obrigatoriedade do ensino de
Libras em cursos de graduação, com o objetivo de garantir o acesso das pessoas surdas à comunicação em
sua língua materna. Considerando o que dispõe esse artigo, assinale a opção que apresenta corretamente os
cursos superiores nos quais a disciplina de Libras é obrigatória.