3852668
Ano: 2025
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: EDUCA
Orgão: Pref. Santa Cecília-PB
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: EDUCA
Orgão: Pref. Santa Cecília-PB
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No que tange no att. 10 da Lei Federal 8.429/1992 (Lei
de Improbidade administrativa), atualizada pela Lei nº
14.230/2021, julgue os seguintes itens:
I. Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
II. O juiz poderá autorizar o parcelamento, em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais corrigidas monetariamente, do débito resultante de condenação pela prática de improbidade administrativa se o réu demonstrar incapacidade financeira de saldá-lo de imediato.
III. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Está(ão) CORRETO(S):
I. Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
II. O juiz poderá autorizar o parcelamento, em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais corrigidas monetariamente, do débito resultante de condenação pela prática de improbidade administrativa se o réu demonstrar incapacidade financeira de saldá-lo de imediato.
III. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Está(ão) CORRETO(S):