Fernando ajuizou demanda judicial contra Antônio para cobrar
R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) que seriam devidos em
virtude do inadimplemento parcial de confissão de dívida.
Em sua petição inicial, Fernando alegou que Antônio reconheceu que lhe devia R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), em virtude de obras realizadas em uma cobertura situada em Recife/PE, tendo quitado apenas metade do valor. Para demonstrar o inadimplemento, Fernando anexou todos os comprovantes de pagamentos efetuados por Antônio, que totalizavam R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais).
Antônio foi devidamente citado, mas deixou transcorrer o prazo legal sem apresentar contestação. Dois dias após o fim do prazo, Fernando requereu a decretação da revelia. Ato contínuo, Antônio peticionou nos autos requerendo a produção de prova testemunhal, pericial e documental. Então, o juiz responsável pelo julgamento da ação de cobrança intimou Fernando para especificar provas. Em resposta, Fernando requereu o julgamento antecipado da demanda, em virtude dos efeitos da revelia.
Considerando esse contexto, é correto afirmar que o Juiz:
Em sua petição inicial, Fernando alegou que Antônio reconheceu que lhe devia R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), em virtude de obras realizadas em uma cobertura situada em Recife/PE, tendo quitado apenas metade do valor. Para demonstrar o inadimplemento, Fernando anexou todos os comprovantes de pagamentos efetuados por Antônio, que totalizavam R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais).
Antônio foi devidamente citado, mas deixou transcorrer o prazo legal sem apresentar contestação. Dois dias após o fim do prazo, Fernando requereu a decretação da revelia. Ato contínuo, Antônio peticionou nos autos requerendo a produção de prova testemunhal, pericial e documental. Então, o juiz responsável pelo julgamento da ação de cobrança intimou Fernando para especificar provas. Em resposta, Fernando requereu o julgamento antecipado da demanda, em virtude dos efeitos da revelia.
Considerando esse contexto, é correto afirmar que o Juiz: