A Lei nº 6.766, de 1979, dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências. No art. 3o , afirma que somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal. No parágrafo único, estão as condições em que NÃO será permitido o parcelamento do solo.
Dentre as determinações do referido texto legal, assinale a CORRETA.