Uma atribuição privativa do assistente social, conforme estabelecido no Art. 5º da Lei nº 8.662/1993, é:
Coordenar e supervisionar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social e planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidades Básicas de Saúde.
Exercer assessoria e consultoria em órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades em matéria de Serviço Social e realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social.
Assumir, no magistério de Serviço Social ou da Pedagogia, tanto a nível de graduação quanto de pós-graduação, disciplinas e funções que exijam conhecimentos próprios e adquiridos em curso de formação regular, e treinar, avaliar e supervisionar estagiários de Serviço Social.
Dirigir e coordenar unidades de ensino e cursos de Serviço Social, Psicologia e Pedagogia, de graduação e pós-graduação, e dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa.
Elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de concursos ou outras formas de seleção para assistentes sociais, e coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos da Constituição Federal.
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