Na Comarca da Capital, o Ministério Público do Estado de Goiás ajuizou ação civil pública estrutural contra o Estado de Goiás e o Município de Goiânia por omissões históricas na proteção à população em situação de rua.
Relata-se colapso de abrigos, inexistência de fluxo efetivo de atenção à saúde mental, filas para alimentação, ausência de equipes de abordagem e mortalidade por exposição ao frio – quadro demonstrado por inspeções judiciais, dados do SUS e do SUAS e relatórios de conselhos e organizações da sociedade civil. O MP requer:
(i) elaboração de plano intersetorial (Saúde, Assistência Social, Habitação, Segurança Alimentar), com governança, metas anuais e indicadores verificáveis;
(ii) criação imediata de 1.000 vagas emergenciais com padrões mínimos de atendimento (higiene, alimentação, acessibilidade);
(iii) realização de audiências públicas e instituição de monitor independente com relatórios trimestrais;
(iv) aplicação de multa diária por descumprimento.
Os réus alegam violação à separação dos poderes e à reserva do possível, afirmam contingenciamento orçamentário da LOA, ausência de previsão no PPA/LDO e defendem que a política pública é discricionária. Anexam planilhas genéricas sem demonstrar esgotamento de fontes, análise de priorização ou proposta alternativa.
O juízo defere a tutela provisória para criação de centros emergenciais e a apresentação de um plano estruturante, em 60 dias, com fases, metas, indicadores e governança, rejeitando pedidos que impliquem detalhamento microgestor de rubricas, e privilegiando resultados mínimos, mecanismos de controle e diálogo institucional.
À luz da jurisprudência constitucional sobre direitos sociais, do enfoque dos remédios estruturais e da proibição de proteção insuficiente, assinale a afirmativa correta.