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De acordo com a NR-17, as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) com grau de risco 1 e 2 não são obrigadas a realizar a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) da situação de trabalho de seus funcionários.
Entretanto, essa desobrigação não se aplica em determinadas situações.

Assinale a opção que apresenta apenas condições que tornam obrigatória a realização da AET por ME e EPP com grau de risco 1 e 2.
 

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Analista Legislativo - Engenharia do Trabalho

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