A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000) estabelece normas de
finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal dos entes federativos. Segundo o art. 19, a
despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da federação, não poderá exceder
os percentuais da receita corrente líquida de: