Pelas determinações do CTB - Código de
Trânsito Brasileiro, o condutor de veículo só
poderá fazer uso de buzina, desde que em
toque breve, nas seguintes situações:
I. para fazer as advertências necessárias a fim de evitar sinistros.
II. fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.
III. prolongada e sucessivamente em caso de emergência.
Está de acordo com o CTB o que se afirma apenas em:
I. para fazer as advertências necessárias a fim de evitar sinistros.
II. fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.
III. prolongada e sucessivamente em caso de emergência.
Está de acordo com o CTB o que se afirma apenas em: