Maria, vereadora do Município Alfa, situado no Estado de Goiás,
impetrou mandado de segurança contra ato da Mesa Diretora da
Câmara Municipal, que considerou aprovadas as contas de
governo apresentadas pelo prefeito municipal, sem prévia
manifestação do plenário. Nas informações apresentadas, a Mesa
Diretora esclareceu que o ato foi lastreado no Art. X do
Regimento Interno, segundo o qual, caso haja parecer favorável
do Tribunal de Contas e nenhum parlamentar, no prazo de
30 dias, solicite a análise do plenário, as contas serão
consideradas aprovadas.
O órgão jurisdicional competente concluiu corretamente que o referido Art. X:
O órgão jurisdicional competente concluiu corretamente que o referido Art. X: