A Lei nº. 10.257/2001, chamada O Estatuto da Cidade, é responsável por regulamentar o desenvolvimento urbano do país, definindo vários instrumentos para a efetivação de uma política urbana. O Estatuto elenca no seu artigo 4º um rol extenso de instrumentos para a construção de uma política urbana que possibilite a concretização da função social da propriedade urbana e o direito de todos à cidade. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, sendo obrigatório para cidades: