O Ministério Público do Rio Grande do Sul ajuizou ação civil pública
por improbidade administrativa contra o ex-prefeito municipal João
Silva, requerendo sua condenação por atos de improbidade que
causaram prejuízo ao erário. Em primeira instância, o juiz julgou
procedente o pedido, condenando o réu ao ressarcimento integral do
dano e à suspensão dos direitos políticos por 8 anos.
Inconformado, João Silva interpôs apelação ao TJRS, que reformou integralmente a sentença, absolvendoo de todas as imputações. O Ministério Público, então, interpôs embargos de declaração ao TJRS, que foram rejeitados e, posteriormente, recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça, alegando violação ao Art. 1.022 do CPC, bem como aos Artigos 9 e 12 da Lei 8.429/92.
No STJ, a 2ª Turma deu provimento ao recurso especial do Ministério Público, cassando o acórdão do TJRS e determinando o retorno dos autos para novo julgamento. Contra essa decisão, a defesa de João Silva interpôs agravo interno, sustentando preliminarmente que o recurso especial do Ministério Público teria sido intempestivo.
Para fundamentar a alegação de intempestividade, a defesa fez capturas de tela (prints) extraídas diretamente do sistema eletrônico do TJRS e anexou ao agravo intemo. Esses prints supostamente demonstravam que a intimação do Ministério Público teria ocorrido em data que tornaria o recurso especial extemporâneo.
O Ministério Público, em suas contrarrazões, sustentou que os prints não possuem força probatória suficiente para demonstrar intempestividade recursal, devendo ser exigida documentação oficial para tal comprovação.
Considerando a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, como deve ser decidido o agravo interno no que se refere à alegação de intempestividade do recurso especial?
Inconformado, João Silva interpôs apelação ao TJRS, que reformou integralmente a sentença, absolvendoo de todas as imputações. O Ministério Público, então, interpôs embargos de declaração ao TJRS, que foram rejeitados e, posteriormente, recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça, alegando violação ao Art. 1.022 do CPC, bem como aos Artigos 9 e 12 da Lei 8.429/92.
No STJ, a 2ª Turma deu provimento ao recurso especial do Ministério Público, cassando o acórdão do TJRS e determinando o retorno dos autos para novo julgamento. Contra essa decisão, a defesa de João Silva interpôs agravo interno, sustentando preliminarmente que o recurso especial do Ministério Público teria sido intempestivo.
Para fundamentar a alegação de intempestividade, a defesa fez capturas de tela (prints) extraídas diretamente do sistema eletrônico do TJRS e anexou ao agravo intemo. Esses prints supostamente demonstravam que a intimação do Ministério Público teria ocorrido em data que tornaria o recurso especial extemporâneo.
O Ministério Público, em suas contrarrazões, sustentou que os prints não possuem força probatória suficiente para demonstrar intempestividade recursal, devendo ser exigida documentação oficial para tal comprovação.
Considerando a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, como deve ser decidido o agravo interno no que se refere à alegação de intempestividade do recurso especial?