O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) sustenta-se sob as seguintes diretrizes constitucionais:
Os empregados das empresas públicas e das sociedades de economia mista serão aposentados compulsoriamente, observado o cumprimento do tempo mínimo de contribuição, ao atingir a idade máxima de 70 anos, na forma estabelecida em lei.
É assegurado o reajuste anual dos benefícios para preservar-lhes o valor real segundo o indice de Preços ao Consumidor — IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas — FIPE.
É assegurada aposentadoria no RGPS, nos termos da lei, observados a idade mínima e o tempo de contribuição fixados em lei complementar.
O tempo de serviço militar exercido nas Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, Distrito Federal e dos Territórios, bem como nas Forças Armadas, e o tempo de contribuição ao RGPS ou a RPPS terão contagem recíproca para fins de inativação militar ou aposentadoria, e a compensação financeira será devida entre as receitas de contribuição referentes aos militares e as receitas de contribuição aos demais regimes.
É vedada a contagem de tempo de contribuição fictício para efeito de concessão dos benefícios previdenciários e de contagem reciproca, ressalvado o tempo de atividade rural.
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