Conforme o art.148 do CTB, os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em
exame toxicológico para a obtenção e a renovação da
Carteira Nacional de Habilitação, e além da realização do
exame previsto no caput desse artigo, os condutores com
idade inferior a 70 anos serão submetidos a novo exame
a cada período de