4056567
Ano: 2026
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: EDUCA
Orgão: Pref. Cajazeiras-PB
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: EDUCA
Orgão: Pref. Cajazeiras-PB
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A respeito do que é e para que serve o Direito
Administrativo, analise os itens a seguir:
I. O Direito Administrativo é a esfera do Direito Público Interno que, mediante regras e princípios exclusivos, regulamenta o exercício da função administrativa que é exercida por agentes públicos, órgãos públicos, pessoas jurídicas de Direito Público, em outras palavras, pela Administração Pública.
II. A Administração Pública, no que lhe diz respeito, pode ser entendida em duas vertentes: a primeira vertente é no sentido subjetivo, em que as iniciais da Administração Pública são maiúsculas, o que indica um conjunto de órgãos e pessoas jurídicas ao qual a lei concede a função administrativa do Estado. Agora na segunda vertente, o objetivo, em que as iniciais da administração pública são minúsculas, encaixa-se no contexto de atividade executada sob regime de Direito Público.
III. A finalidade do Direito Administrativo é proteger o interesse público, o que não deve ser confundido com o interesse estatal, uma vez que, o poder público age em prejuízo da coletividade.
Está(ão) CORRETO(S):
I. O Direito Administrativo é a esfera do Direito Público Interno que, mediante regras e princípios exclusivos, regulamenta o exercício da função administrativa que é exercida por agentes públicos, órgãos públicos, pessoas jurídicas de Direito Público, em outras palavras, pela Administração Pública.
II. A Administração Pública, no que lhe diz respeito, pode ser entendida em duas vertentes: a primeira vertente é no sentido subjetivo, em que as iniciais da Administração Pública são maiúsculas, o que indica um conjunto de órgãos e pessoas jurídicas ao qual a lei concede a função administrativa do Estado. Agora na segunda vertente, o objetivo, em que as iniciais da administração pública são minúsculas, encaixa-se no contexto de atividade executada sob regime de Direito Público.
III. A finalidade do Direito Administrativo é proteger o interesse público, o que não deve ser confundido com o interesse estatal, uma vez que, o poder público age em prejuízo da coletividade.
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