No processo coletivo, é inviável exigir a produção de provas
individualizadas em larga escala, sob pena de inviabilizar a própria
tutela jurisdicional, razão pela qual a doutrina e a jurisprudência
admitem o uso de meios probatórios alternativos, como a prova
estatística e a prova por amostragem, que permitem aferir
padrões de conduta em grande número de contratos ou relações
jurídicas.
Nesse contexto, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público contra instituição financeira, o juiz determina a produção de prova pericial por amostragem estatística representativa, diante da inviabilidade de análise individual de milhares de contratos bancários. A defesa sustenta que a decisão seria nula, por violar o contraditório e o devido processo legal.
À luz do CPC/2015 e da jurisprudência do STJ, no que tange à decisão a ser proferida pelo magistrado, é correto afirmar que
Nesse contexto, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público contra instituição financeira, o juiz determina a produção de prova pericial por amostragem estatística representativa, diante da inviabilidade de análise individual de milhares de contratos bancários. A defesa sustenta que a decisão seria nula, por violar o contraditório e o devido processo legal.
À luz do CPC/2015 e da jurisprudência do STJ, no que tange à decisão a ser proferida pelo magistrado, é correto afirmar que