A Lei nº 6.766/1979 dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano, estabelecendo requisitos urbanísticos para loteamentos e desmembramentos. No contexto de planejamento urbano municipal, é vital compreender as ARQUITETO - 1 1 restrições físicas e legais para a criação de novos lotes.
I.Os lotes terão área mínima de 125 m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando a legislação estadual ou municipal determinar maiores exigências.
II.É permitido o parcelamento do solo em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, desde que o projeto preveja a construção de palafitas ou edificações elevadas, dispensando obras de drenagem prévias.
III.Ao longo das águas correntes e dormentes, é obrigatória a reserva de uma faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado, salvo maiores exigências da legislação específica.
Assinale a alternativa que apresenta somente a(s) proposição(ões) CORRETA(S):
I.Os lotes terão área mínima de 125 m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando a legislação estadual ou municipal determinar maiores exigências.
II.É permitido o parcelamento do solo em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, desde que o projeto preveja a construção de palafitas ou edificações elevadas, dispensando obras de drenagem prévias.
III.Ao longo das águas correntes e dormentes, é obrigatória a reserva de uma faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado, salvo maiores exigências da legislação específica.
Assinale a alternativa que apresenta somente a(s) proposição(ões) CORRETA(S):