O exercício profissional do Assistente Social é regulado
por uma legislação que define suas atribuições
privativas. Reconhecer essas atividades é fundamental
para assegurar o exercício legal da profissão e evitar
práticas indevidas. Nesse sentido, constituem atribuições
privativas do Assistente Social, de acordo com a Lei nº
8.662/1993, EXCETO: