A segurança jurídica é um elemento central
do estado de direito. Do princípio da segurança jurídica
derivam a questão da retroatividade das leis, validez
dos atos jurídicos, autossujeição da Administração
Pública aos requisitos da publicidade e da coisa julgada,
assegurando-se, assim, a função estabilizadora do Estado
de Direito.
Peter Häberle. Estado constitucional (com adaptações).
Considerando as informações supracitadas, julgue o item seguinte.
O status constitucional do princípio da segurança jurídica é imprescindível ao estado democrático de direito e, portanto, não pode ceder diante da alegação de que ofende a moralidade pública e da razoabilidade, como se seu regime tivesse natureza meramente infraconstitucional.