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Partido político com representação na Assembleia Legislativa de São Paulo ajuizou ação direta de inconstitucionalidade, perante o Tribunal de Justiça do Estado, tendo por objeto Portaria de Secretário estadual que, com base em previsão expressa em lei estadual, estabeleceu as especificações técnicas relativas à motorização de determinados veículos para fazerem jus à isenção do imposto sobre a propriedade de veículos automotores. O partido autor da ação alegou que, ao estabelecer requisitos técnicos, a Portaria teria exorbitado do poder regulamentar que lhe foi atribuído pela lei, violando os princípios constitucionais da legalidade e da separação dos poderes.

Nessa hipótese, diante da Constituição Federal, da Constituição do Estado e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a referida ação
 

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