Em dúvida sobre o que fazer depois que terminar o ensino médio e atingir a maioridade, uma jovem procurou se informar a
respeito das condições gerais para ingresso e trabalho formal na iniciativa privada e no serviço público. Chegou à conclusão de
que, como empregada na iniciativa privada ou como servidora concursada para ocupar cargo público, alguns direitos seriam os
mesmos, dentre os quais:
I. remuneração do trabalho noturno superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do diurno;
II. salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
III. gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
IV. proibição de diferença de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil, observado, em relação ao serviço público, que a lei poderá estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
Nos termos da Constituição Federal, as conclusões alcançadas pela jovem estão corretas APENAS em relação a
I. remuneração do trabalho noturno superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do diurno;
II. salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
III. gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
IV. proibição de diferença de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil, observado, em relação ao serviço público, que a lei poderá estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
Nos termos da Constituição Federal, as conclusões alcançadas pela jovem estão corretas APENAS em relação a
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