De acordo com a Portaria nº 1.391, de 16 de agosto de 2005, a finalidade do Sistema Nacional de Sangue, Componentes, e Derivados (SINASAN), conforme a Política Nacional do Sangue, é:
De acordo com a Portaria nº 1.391, de 16 de agosto de 2005, a finalidade do Sistema Nacional de Sangue, Componentes, e Derivados (SINASAN), conforme a Política Nacional do Sangue, é: