Obedece-se não à pessoa em virtude de seu próprio direito,
mas a regra estatuída, que estabelece ao mesmo tempo
a quem e em que medida se deve obedecer. Também quem
ordena obedece, ao emitir uma ordem, a uma regra; à “lei” ou
“regulamento” de uma norma formalmente abstrata. O tipo
daquele que ordena é o “superior”, cujo direito de mando
está legitimado por uma regra estatuída, no âmbito de uma
competência concreta, cuja delimitação e especialização
se baseiam na utilidade objetiva e nas suas exigências
profissionais estipuladas para a atividade do funcionário.
O dever de obediência está graduado numa hierarquia de
cargos, com subordinação dos inferiores aos superiores,
e dispõe de um direito de queixa regulamento. A base do
funcionamento técnico é a disciplina do serviço.
WEBER, M. Os três tipos puros de dominação legítima. In: COHN, G.
(Org.). Max Weber: Sociologia. São Paulo: Ática, 2003 (adaptado).