No âmbito da regulamentação profissional, é
incorreto afirmar que o licenciado em Educação
Física, independentemente de sua habilitação
específica, pode atuar na prescrição de exercícios
físicos em academias, desde que possua experiência
comprovada, uma vez que a atuação nesse contexto
exige, necessariamente, a formação em bacharelado,
conforme as normativas do Conselho Federal de
Educação Física.