Nos termos do Código Penal Militar, em relação aos crimes militares praticados em tempo de guerra, é correto afirmar que
o autor de homicídio simples pode ser condenado à pena de morte.
o tipo penal denominado “rapto” encontra previsão no Livro Primeiro – dos crimes militares em tempo de paz.
o tipo penal denominado “saque” também encontra previsão no Livro Primeiro – dos crimes militares em tempo de paz.
os prazos para a consumação do crime de deserção são reduzidos à metade da previsão destes prazos em tempo de paz.
o tipo penal denominado “genocídio” não encontra previsão no Livro Primeiro – dos crimes militares em tempo de paz.
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