Uma plataforma digital de rede social, enquadrada como
provedora de aplicações de Internet, tomou conhecimento, por
meio de comunicação extrajudicial formal, clara e
suficientemente individualizada, da existência de conteúdos
publicados por usuários que continham discurso de ódio, racismo
e incitação à violência contra determinado grupo social.
Apesar da ciência inequívoca acerca do teor e da gravidade das publicações, a plataforma manteve os conteúdos disponíveis, sob o argumento de que, nos termos do Art. 19 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), somente estaria obrigada a removê-los mediante ordem judicial específica. Em razão da permanência do conteúdo e dos danos suportados, as pessoas atingidas ajuizaram ação indenizatória, imputando à plataforma responsabilidade civil por omissão.
Considerando o regime jurídico do Art. 19 do Marco Civil da Internet e a interpretação conferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), assinale a afirmativa correta.
Apesar da ciência inequívoca acerca do teor e da gravidade das publicações, a plataforma manteve os conteúdos disponíveis, sob o argumento de que, nos termos do Art. 19 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), somente estaria obrigada a removê-los mediante ordem judicial específica. Em razão da permanência do conteúdo e dos danos suportados, as pessoas atingidas ajuizaram ação indenizatória, imputando à plataforma responsabilidade civil por omissão.
Considerando o regime jurídico do Art. 19 do Marco Civil da Internet e a interpretação conferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), assinale a afirmativa correta.