A Portaria MS nº 529/2013, que instituiu o Programa Nacional de Segurança do Paciente, define o termo incidente como
a ocorrência ou circunstância que resultou em dano não intencional ao paciente.
o erro de medicação que foi interceptado e não atingiu o paciente (quase-erro).
um evento ou circunstância que poderia ter resultado, ou resultou, em dano desnecessário ao paciente.
o evento resultante de uma conduta médica negligente ou imprudente.
a falha na comunicação entre profissionais de saúde sem consequências clínicas.
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