A Resolução nº 401, de 18 de agosto de 2011, regulamenta a do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO)
Especialidade Profissional de Fisioterapia na Saúde da Mulher e define, entre outros aspectos, as Grandes Áreas de Competência (GAC) que devem ser dominadas pelo fisioterapeuta especialista, contemplando ações assistenciais, diagnósticas, terapêuticas, educativas e de gestão do cuidado ao longo do ciclo vital feminino.
Considerando o disposto nessa Resolução, analise os itens a seguir, que descrevem atribuições do fisioterapeuta especialista em Saúde da Mulher.
I- Realizar consulta fisioterapêutica com anamnese, avaliação física e cinesiofuncional dos sistemas uroginecológico, coloproctológico, mamário e reprodutor feminino, bem como solicitar, aplicar e interpretar exames complementares necessários ao direcionamento das condutas fisioterapêuticas.
II- Atuar na avaliação, prevenção, promoção da saúde e tratamento das alterações cinesiofuncionais relacionadas ao ciclo menstrual, gestação, parto, puerpério, climatério e às condições oncológicas, estabelecendo diagnóstico, prognóstico e plano terapêutico fisioterapêutico individualizado.
III- Prescrever, confeccionar e adaptar órteses, próteses e recursos de tecnologia assistiva, além de planejar e utilizar estratégias terapêuticas inovadoras, incluindo recursos de realidade virtual, visando à funcionalidade, autonomia e independência da mulher.
IV- Determinar critérios e prescrever alta fisioterapêutica, registrar adequadamente todas as etapas do cuidado em prontuário, emitir documentos técnico-legais e desenvolver ações educativas nos diferentes níveis de atenção à saúde.
Com base na Resolução COFFITO nº 401/2011, é CORRETO afirmar que correspondem às Grandes Áreas de Competência do fisioterapeuta especialista em Saúde da Mulher:
Considerando o disposto nessa Resolução, analise os itens a seguir, que descrevem atribuições do fisioterapeuta especialista em Saúde da Mulher.
I- Realizar consulta fisioterapêutica com anamnese, avaliação física e cinesiofuncional dos sistemas uroginecológico, coloproctológico, mamário e reprodutor feminino, bem como solicitar, aplicar e interpretar exames complementares necessários ao direcionamento das condutas fisioterapêuticas.
II- Atuar na avaliação, prevenção, promoção da saúde e tratamento das alterações cinesiofuncionais relacionadas ao ciclo menstrual, gestação, parto, puerpério, climatério e às condições oncológicas, estabelecendo diagnóstico, prognóstico e plano terapêutico fisioterapêutico individualizado.
III- Prescrever, confeccionar e adaptar órteses, próteses e recursos de tecnologia assistiva, além de planejar e utilizar estratégias terapêuticas inovadoras, incluindo recursos de realidade virtual, visando à funcionalidade, autonomia e independência da mulher.
IV- Determinar critérios e prescrever alta fisioterapêutica, registrar adequadamente todas as etapas do cuidado em prontuário, emitir documentos técnico-legais e desenvolver ações educativas nos diferentes níveis de atenção à saúde.
Com base na Resolução COFFITO nº 401/2011, é CORRETO afirmar que correspondem às Grandes Áreas de Competência do fisioterapeuta especialista em Saúde da Mulher: