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A NR 15, Anexo N.º 2, estabelece limites de tolerância e condições para a medição do ruído de impacto, definindo-o como aquele que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) segundo, a intervalos superiores a 1 (um) segundo. O anexo diferencia os critérios de avaliação dependendo do tipo de circuito disponível no medidor de nível de pressão sonora.

Com base no parágrafo acima, um Engenheiro de Segurança do Trabalho deve avaliar a exposição de um funcionário a ruído de impacto em três situações distintas (I; II e III). Ele registra as seguintes medições máximas de pico, sem o uso de proteção auricular adequada:

Medição realizada em decibéis (dB), utilizando o circuito Linear e circuito de resposta para Impacto. Resultado: 135 dB(Linear);
Medição realizada em decibéis (dB), utilizando o circuito de compensação "C" e circuito de resposta Rápida (FAST). Resultado: 125 dB(C);
Medição realizada em decibéis (dB), utilizando o circuito Linear e circuito de resposta para Impacto. Resultado: 141 dB(Linear).

Com base nos limites estabelecidos na NR 15, Anexo N.º 2, foi avaliado a condição de insalubridade ou risco grave e iminente para cada situação:
 

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