Conforme art. 24, da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), a informação em poder dos
órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à
segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou
reservada. O prazo máximo de restrição de acesso no caso de informação ultrassecreta, a partir da
data de sua produção, é de: