A Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 6, de 29
de março de 2019, institui regras para a elaboração de
documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) no
exercício profissional, entre outras medidas. Segundo essa
resolução, a modalidade que se trata de um pronunciamento
por escrito, que tem como finalidade apresentar uma análise
técnica, respondendo a uma questão-problema do campo
psicológico ou a documentos psicológicos questionados,
denomina-se