Quanto ao Decreto nº 68.704/1971, que regulamenta a Lei nº 4.324/1964, julgue o item seguinte.
Recebida a denúncia sobre infração praticada, o presidente do Conselho, se julgar necessário, imediatamente mandará investigar os fatos incriminados, por intermédio do seu serviço de fiscalização ou, se considerar provada a infração, mandará lavrar o auto respectivo.