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4081881 Ano: 2026
Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: FGV
Orgão: TJ-GO
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Paulo, natural de Goiânia, propôs ação em face do Estado de Goiás com o intuito de receber pensão decorrente de doença crônica ocasionada pela exposição a Césio-137 quando era criança. Argumenta, em sua inicial, que apresentou requerimento administrativo, o qual foi indeferido pela alegação de que não foi comprovado o nexo de causalidade entre a enfermidade e a exposição à radiação. Pontua Paulo que o evento citado é fato notório, dispensando a produção de prova de sua ocorrência, razão pela qual faria jus à pensão pretendida. Devidamente citado, o poder público deixou de apresentar contestação, razão pela qual foi decretada sua revelia. Após, ainda na fase instrutória, a Procuradoria do Estado se manifestou e afirmou que:

I. a notoriedade do fato não isenta o autor da comprovação do nexo de causalidade entre o evento e sua doença, de modo que pretende a realização de perícia;
II. não seria possível aplicar a revelia ao poder público.

No que se refere às alegações da Procuradoria do Estado, considerando as regras probatórias e jurisprudência sobre o tema, é correto afirmar que:
 

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