A Resolução COFEN (Conselho Federal de Enfermagem) nº 737, de 02 de fevereiro de 2024 (alterada pela resolução COFEN nº 786/2025), normatiza a atuação do Enfermeiro Obstétrico e Obstetriz na assistência à mulher, recém-nascido e família no Parto Domiciliar Planejado (COFEN, 2025).
A partir deste contexto, analise as assertivas a seguir.
I- Os procedimentos previstos da norma técnica supracitada devem ser desenvolvidos no ato da assistência em cumprimento às etapas do Processo de Enfermagem, cabendo-lhe a prescrição, administração e procedimentos acerca da assistência ao Parto Domiciliar Planejado, com base em protocolos assistenciais.
II- No âmbito da equipe de Enfermagem, a atuação no Parto Domiciliar Planejado é privativa do enfermeiro com formação generalista, observadas as disposições legais da profissão.
III- Toda equipe de Parto Domiciliar Planejado deve ter uma responsável técnica registrada no COREN (Conselho Regional de Enfermagem) com jurisdição na área onde ocorre o exercício da equipe.
É CORRETO o que se afirma em: