No curso de investigação policial instaurada para apurar
a suposta prática dos crimes de lesão corporal qualificada no contexto de violência doméstica (art. 129, § 13,
do Código Penal) e ameaça (art. 147, § 1o
, do Código
Penal), o investigado, primário e com residência fixa, foi
preso em flagrante após agredir fisicamente sua companheira no interior da residência do casal, em novembro
do ano passado.
Consta dos autos que: há registros policiais pretéritos
envolvendo o casal, embora sem ações penais em curso;
a vítima relatou histórico de agressões reiteradas, inclusive com escalada de violência; o investigado descumpriu,
no mesmo dia dos fatos, ordem verbal de afastamento do
lar, retornando ao local após intervenção policial; após o
flagrante, a vítima manifestou temor concreto de novas
agressões, requerendo proteção estatal.
Na audiência de custódia, o magistrado converteu o flagrante em prisão preventiva, fundamentando a decisão na
garantia da ordem pública, no risco concreto de reiteração
delitiva e na insuficiência das medidas cautelares diversas, consignando expressamente que o afastamento do
lar e a proibição de contato seriam ineficazes diante do
histórico de descumprimento.
Decorridos 90 dias, sem oferecimento de denúncia, a
defesa requereu a revogação da prisão preventiva, sustentando violação ao art. 316, parágrafo único, do CPP,
ausência de contemporaneidade e possibilidade de substituição por medidas cautelares diversas.
Diante do caso apresentado, assinale a alternativa correta.
Diante do caso apresentado, assinale a alternativa correta.