- Organização do EstadoAdministração PúblicaDisposições Gerais (Art. 37)Princípios da Administração Pública
Leia o texto a seguir.
I. “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (artigo 5º, II, CF).
II. “A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem” (artigo 5º, LX, CF).
III. “A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação” (artigo 5º, LXXVIII, CF).
Os três incisos do artigo 5º da Constituição Federal, acima transcritos, se relacionam a três princípios da administração pública enumerados no artigo 37 da Constituição Federal, que são, respectivamente e nesta ordem:
I. “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (artigo 5º, II, CF).
II. “A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem” (artigo 5º, LX, CF).
III. “A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação” (artigo 5º, LXXVIII, CF).
Os três incisos do artigo 5º da Constituição Federal, acima transcritos, se relacionam a três princípios da administração pública enumerados no artigo 37 da Constituição Federal, que são, respectivamente e nesta ordem:
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