Consistem em recursos financeiros repassados de um
ente federado a outro, de forma descentralizada e em
regime de cooperação, visando à promoção de ações de
interesse recíproco, tais como obras, aquisição de bens
e prestações de serviços no âmbito de programas governamentais, não decorrentes de obrigação constitucional
ou legal, ou que se destinem ao Sistema Único de Saúde.
Para o ente receptor, quando destinados à execução de
obras ou aquisição de bens duráveis, tais recursos são
classificados como