A supervisão direta de estágio de Serviço Social deve ser realizada pela(o):
chefia de Serviço Social do setor da instituição que recebe o estudante.
supervisor acadêmico em conjunto com o supervisor de campo.
assistente social funcionário do quadro de pessoal da instituição em que ocorre o estágio.
Comissão de Fiscalização do CRESS.
assistente social assessor especialmente contratado para esta finalidade.
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