4039597
Ano: 2026
Disciplina: Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015
Banca: UECE
Orgão: Pref. Crato-CE
Disciplina: Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015
Banca: UECE
Orgão: Pref. Crato-CE
Provas:
Conforme a Lei Brasileira de Inclusão,
a pessoa com deficiência tem direito ao trabalho, ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Nesse contexto, analise
as proposições a seguir e assinale a alternativa CORRETA:
( ) A pessoa com deficiência tem direito a condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo igual remuneração por trabalho de igual valor. Não é vedada restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição.
( ) É garantida aos trabalhadores com deficiência acessibilidade em cursos de formação e de capacitação.
( ) A pessoa com deficiência tem direito à participação e ao acesso a cursos, treinamentos, educação continuada em igualdade de oportunidades com os demais empregados.
( ) A pessoa com deficiência tem direito à participação e ao acesso a planos de carreira, promoções, bonificações e incentivos profissionais oferecidos pelo empregador, em igualdade de oportunidades com os demais empregados.
Assinale a alternativa CORRETA:
( ) A pessoa com deficiência tem direito a condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo igual remuneração por trabalho de igual valor. Não é vedada restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição.
( ) É garantida aos trabalhadores com deficiência acessibilidade em cursos de formação e de capacitação.
( ) A pessoa com deficiência tem direito à participação e ao acesso a cursos, treinamentos, educação continuada em igualdade de oportunidades com os demais empregados.
( ) A pessoa com deficiência tem direito à participação e ao acesso a planos de carreira, promoções, bonificações e incentivos profissionais oferecidos pelo empregador, em igualdade de oportunidades com os demais empregados.
Assinale a alternativa CORRETA: