[...] pode dirigir as forças do Estado de acordo com a finalidade de sua instituição, que é o bem comum, porque, se a oposição
dos interesses particulares tornou necessário o estabelecimento das sociedades, foi o acordo desses mesmos interesses que o
possibilitou. O que existe de comum nesses vários interesses forma o liame social e, se não houvesse um ponto em que todos
os interesses concordassem, nenhuma sociedade poderia existir. Ora, somente com base nesse interesse comum é que a
sociedade deve ser governada.
(Adaptado de: ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do contrato social. São Paulo: Nova Cultural, 1999. p. 85)
O conceito de Jean-Jacques Rousseau (1712-1778) a que se refere o trecho acima é:
(Adaptado de: ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do contrato social. São Paulo: Nova Cultural, 1999. p. 85)
O conceito de Jean-Jacques Rousseau (1712-1778) a que se refere o trecho acima é:
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