Julgue o item subsequente com base na Lei n.º 14.133/2021, na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no Decreto n.º 10.024/2019 e na Instrução Normativa SGD/ME n.º 94/2022.
No que tange ao tratamento de dados pessoais em contratos de TI, o controlador e o operador devem manter o registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizarem, além de adotar medidas de segurança contra acessos não autorizados a tais dados.