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Todas as instituições que admitam trabalhadores como empregados são obrigadas a elaborar e implementar um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) com vistas à prevenção da saúde e da integridade dos trabalhadores, por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venha a existir no ambiente de trabalho. O PPRA deverá conter, no mínimo:

 

I. Planejamento bianual com estabelecimento de objetivos e cronograma contendo indicação clara dos prazos para desenvolvimento das etapas e cumprimento das metas.

 

II. Forma do registro, manutenção e divulgação dos dados.

 

III. Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.

 

IV. Designação da estratégia e metodologia de ação.

 

Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)

 

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