De acordo com a Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar – SOLAS, os adestramentos e exercícios de emergência deverão ser realizados, na medida do possível, como em uma situação real de emergência. Sob esse aspecto, os membros da tripulação dos navios de passageiros e navios de carga deverão participar de um exercício de abandono do navio e de um exercício de incêndio num intervalo de tempo de, pelo menos: