De acordo com a Lei n.º 13.303/2016, as empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão ter, em seus Conselhos de Administração, como mínimo e máximo, o seguinte número de membros:
De acordo com a Lei n.º 13.303/2016, as empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão ter, em seus Conselhos de Administração, como mínimo e máximo, o seguinte número de membros: