A pessoa jurídica Alfa é proprietária de enorme terreno no qual
pretendia construir diversas habitações. O imóvel foi declarado
área de preservação permanente, sendo impedidas as construções
planejadas, motivo pelo qual a pessoa jurídica ajuizou ação contra
o Estado X, alegando a ocorrência de desapropriação indireta e
pleiteando indenização. O pedido foi julgado procedente,
reconhecendo-se o direito à indenização. O pagamento foi
efetuado e a área passou formalmente para o Estado X. Tempos
depois, constatou-se que não houve desocupação da área nem sua
recuperação ambiental, o que ensejou o ajuizamento de ação civil
pública pelo Ministério Público em face da pessoa jurídica Alfa e
do Estado X, pugnando-se pelo cumprimento das obrigações de
desocupação e restauração ambiental da área, bem como dos
custos da medida. A sentença determinou que o Estado X
removesse os ocupantes e promovesse a recuperação ambiental,
e que a pessoa jurídica Alfa arcasse com os custos das medidas. A
decisão transitou em julgado.
Com base no entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça e na legislação em vigor, é correto afirmar que:
Com base no entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça e na legislação em vigor, é correto afirmar que: