O Governo do Estado de São Paulo, em execução do orçamento
de 2025, realizou o pagamento de contraprestações pecuniárias a
um parceiro privado no âmbito de uma Parceria Público-Privada
(PPP) na modalidade Concessão Administrativa.
A contraprestação é estruturada, então, da seguinte forma:
1. Parcela Corrente: Remuneração pela prestação dos serviços contratados (custeio).
2. Parcela de Capital: Despesa decorrente da incorporação de bens de capital (Contrato PPP) reversíveis ao patrimônio público.
A classificação da despesa na estrutura classificatória (C.G.MM.EE) deve ser precisa, onde C = Categoria Econômica, G = Grupo de Natureza de Despesa, MM = Modalidade de Aplicação e EE = Elemento de Despesa.
Com base nos conceitos de natureza da despesa aplicáveis a esse tipo de operação, assinale a opção que apresenta a classificação correta e respectiva das parcelas (1) Corrente e (2) de Capital.
A contraprestação é estruturada, então, da seguinte forma:
1. Parcela Corrente: Remuneração pela prestação dos serviços contratados (custeio).
2. Parcela de Capital: Despesa decorrente da incorporação de bens de capital (Contrato PPP) reversíveis ao patrimônio público.
A classificação da despesa na estrutura classificatória (C.G.MM.EE) deve ser precisa, onde C = Categoria Econômica, G = Grupo de Natureza de Despesa, MM = Modalidade de Aplicação e EE = Elemento de Despesa.
Com base nos conceitos de natureza da despesa aplicáveis a esse tipo de operação, assinale a opção que apresenta a classificação correta e respectiva das parcelas (1) Corrente e (2) de Capital.
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