A Lei nº 14.230/2021 promoveu alterações substanciais na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), redefinindo o elemento subjetivo necessário para a caracterização dos atos. Essa mudança impacta diretamente a atuação dos órgãos de controle interno na apuração de irregularidades.
Assim, analise as afirmativas a seguir.
I. A nova legislação passou a exigir, para a configuração de qualquer ato de improbidade administrativa, a comprovação do elemento subjetivo dolo, caracterizado pela vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito.
II. A mera voluntariedade do agente ou a demonstração de culpa grave são suficientes para a configuração de atos de improbidade que causem prejuízo ao erário, conforme exceção prevista na lei.
III. O dolo exigido independe da demonstração de fins ilícitos específicos, bastando a consciência da ilicitude da conduta (dolo genérico), não sendo mais necessário provar a "má-fé" do agente.
Está correto o que se afirma em: