O CPC/2015, que completou dez anos de vigência, trouxe regra inédita ao ordenamento processual no inciso IlI do art. 1010, ao determinar que o recurso de Apelação Cível, interposto por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade. Trata-se de regra inédita que compõe a regularidade formal do recurso não prevista no CPC/73. Desse modo, o recurso deve conter os fundamentos de fato e de direito que embasam o inconformismo do recorrente, para demarcar a extensão do recurso e permitir ao recorrido o direito fundamental de conhecer as alegações e provas para se defender em contrarrazões de recurso. Nesse sentido, o também inovador art. 932, III, do CPC, autoriza o relator a não conhecer do recurso que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
Considerando o texto acima, responda qual o princípio processual que foi prestigiado pelas normas mencionadas, assinalando a opção correta: