Os fatores de risco (ou fatores intervenientes) no âmbito das Políticas de Prevenção Social às Violências e Criminalidades
são compreendidos como aqueles fatores que aumentam a probabilidade de incidência de crimes ou violências em
determinado contexto e/ou os efeitos negativos desses fenômenos. São medidas de prevenção da violência e da
criminalidade na infância, adolescência e na vida adulta:
I. Planejamento familiar.
II. Cuidado, carinho e supervisão na educação dos filhos.
III. Punição física. IV. Orientações e limites no processo de formação de crianças e adolescentes.
V. Visitações domiciliares, sistemáticas e continuadas, com profissionais de saúde ou agentes comunitários de saúde, no acompanhamento de gestantes em comunidades carentes e no acompanhamento dos primeiros anos de vida das crianças.
VI. Programas que promovam o diagnóstico precoce em sala de aula.
I. Planejamento familiar.
II. Cuidado, carinho e supervisão na educação dos filhos.
III. Punição física. IV. Orientações e limites no processo de formação de crianças e adolescentes.
V. Visitações domiciliares, sistemáticas e continuadas, com profissionais de saúde ou agentes comunitários de saúde, no acompanhamento de gestantes em comunidades carentes e no acompanhamento dos primeiros anos de vida das crianças.
VI. Programas que promovam o diagnóstico precoce em sala de aula.